FIQUE POR DENTRO!

(31) 3787-0262

BR Online

Informações sobre trânsito, educação para o trânsito, cursos, habilitação, legislação de trânsito, recurso de multas, e muito mais. Confira!

Cadastre-se para receber os nosso conteúdos por email e seja um membro da Br Online!

Saiba tudo sobre as mudanças no CTB que entrarão em vigor em abril de 2021

No dia 14 de outubro desse ano foi publicado no Diário Oficial da União a Lei 14.071/20, que atualiza o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e define as novas regras de trânsito no país.

            Entre as principais alterações, podemos destacar o limite de pontos para que o condutor perca o direito de dirigir, que passará de 20 para 40 pontos na CNH – Carteira Nacional de Habilitação. Na nova regra o motorista será suspenso com 20 pontos caso tenha cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos em caso de uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

A suspensão será com 40 pontos para o condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus, caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.

Atualmente, o condutor pode ter instaurado contra si processo de suspensão do direito de dirigir caso atinja em um período de 12 meses o somatório de 20 pontos na carteira ou mais. Caso seja confirmada a penalidade em processo administrativo que garanta contraditório e ampla defesa, o motorista estará sujeito a uma pena que vai de 6 a 12 meses – ou 8 a 24 meses, no caso de reincidência dentro de 12 meses.

 A nova lei de trânsito entrará em vigor em abril de 2021, mas é bom já ficar de olho em todas as mudanças, pois elas poderão afetar significativamente a vida de todos os cidadãos.

 

VALIDADE DA CNH

 

Para condutores de até 50 anos de idade, a renovação da Carteira Nacional de Habilitação passa a ser de 10 anos. O prazo de 5 anos será mantido para os condutores de 50 a 70 anos. Acima de 70 anos, o prazo será de 3 anos. O prazo de validade permanecerá o mesmo no caso de documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor da Lei.

 

EXAME TOXICOLÓGICO

O exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E continua obrigatório para renovação da CNH. Além disso, o condutor com idade inferior a 70 anos deverá realizar um novo exame a cada 2 anos e 6 meses, independentemente da validade da CNH.

Haverá também uma infração específica para o condutor que não fizer o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido. A infração será considerada gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.

 

CONVERSÃO DE PENAS

 

A nova lei proíbe a conversão de pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos quando o motorista comete homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo.

 

LUZ BAIXA DURANTE O DIA EM RODOVIAS

 

A obrigatoriedade da utilização de luz baixa em rodovias durante o dia valerá apenas no caso de rodovias de pista simples. A infração continuará sendo de natureza média, com multa de R$130,16.

 

VISEIRA

 

O Código de Trânsito Brasileiro passará a prever a infração de trafegar sem viseira ou com a viseira levantada separada da infração de trafegar sem capacete. A infração será considerada média, com multa de R$130,16.

 

TRANSPORTE DE CRIANÇAS

 

Permanece a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura. A nova lei mantém a penalidade hoje prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedade, que é a multa correspondente à infração gravíssima.

A idade mínima para que crianças sejam transportadas em motocicletas, motonetas ou ciclomotores foi ampliada para 10 anos – hoje crianças maiores de 7 anos já podem ser transportadas. Nesse caso, a desobediência a essa norma terá como penalidade a suspensão do direito de dirigir.

 

RECALL

 

Segundo a nova lei, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de Recall.

 

REPROVAÇÃO EM EXAMES

 

Assim que a nova lei entrar em vigor, não haverá mais o prazo mínimo de espera de 15 dias no caso de reprovação no exame prático ou teórico na Primeira Habilitação.

 

AULAS NOTURNAS

 

De acordo com a nova lei, acaba a obrigatoriedade das aulas noturnas no processo de formação de condutores.

 

Gostou do artigo? Caso ainda tenha alguma dúvida acerca do assunto, deixe seu comentário. 

COMPARTILHE ESSE ARTIGO

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Unidades

📍 Betim – Centro | Rua Inconfidência, nº 412

📍 Betim – Brasiléia | Rua Pará de Minas, nº 374

📍 Contagem – Jardim Industrial | Av. Tito Fulgêncio, nº 401

📍 Contagem – R. Dr. Cassiano, nº 25 

📍 Contagem – Av Princesa Isabel, nº320 loja 2 Parque Recreio

📍 Belo Horizonte – Carlos Prates | Av. Tereza Cristina, nº 820 

📍 Shopping Estação – Vila Cloris | Av. Cristiano Machado, nº 11.833 

📍 Pampulha – Rua Dr Álvaro Camargos, 1813, Santa Branca, Belo Horizonte – MG

Br Multas soluções em Trânsito Ltda  – CNPJ: 31.239.772/0001-04

Copyright © 2021 BrMultas. All Rights Reserved | Made with by Agência Fire

Copyright © 2021 BrMultas. All Rights Reserved.

Made with by Agência Fire