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Confira quais são as multas mais aplicadas pela PRF nas estradas

Anualmente, vários veículos são abordados por policiais rodoviários, e com isso diversas infrações são flagradas. No site da Polícia Rodoviária Federal é possível ter acesso a balanços com estatísticas do trabalho do órgão, e o trânsito, claro, não fica de fora dos levantamentos.

A PRF é um órgão do Ministério da Justiça e faz parte do Poder Executivo Federal. Sua principal atribuição é garantir a segurança nas rodovias e estradas federais, também conhecidas como BRs. Sendo assim, cabe à PRF combater crimes de diferentes tipos cometidos nas vias pelas quais são responsáveis, como contrabando e tráfico, por exemplo.

Os policiais rodoviários também devem fiscalizar o trânsito nas rodovias federais e aplicar as punições previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Logo, é importante que tenha em mente que poderá ser autuado pela PRF caso cometa alguma infração de trânsito em uma BR.

Listamos abaixo as cinco infrações mais comumente registradas pela Polícia. Fique atento a cada uma delas e evite receber multas e punições.

  • 1. EXCEDER A VELOCIDADE EM ATÉ 20%

    Primeiro lugar no ranking das multas mais aplicadas pela PRF, o excesso de velocidade em mais de 20% infelizmente é uma das condutas mais cometidas pelos motoristas brasileiros. Ação extremamente perigosa, trafegar em velocidade acima do limite permitido é responsável pela maioria dos grandes acidentes nas estradas.

    Em matéria publicada pela Revista Veja no ano passado, dados da Polícia Rodoviária Federal mostraram que o excesso de velocidade causou mais mortes nas rodovias federais do que dirigir embriagado. Por isso, é muito importante que os motoristas estejam sempre atentos à sinalização de velocidade nas rodovias. Lembre-se que não é só a questão de ser multado que está em jogo, mas sim a vida de todos no trânsito.

    E já que estamos falando em multa, trafegar com velocidade 20% acima do permitido configura uma infração de natureza média. Nesse caso, a penalidade estipulada para o condutor é o pagamento de multa no valor de R$130,16 e a soma de 4 pontos na carteira de habilitação.

  • 2. NÃO MANTER A LUZ BAIXA DURANTE O DIA

    Não utilizar a luz baixa durante o dia é uma infração que já causou muita polêmica entre os condutores. E tudo começou com a publicação da Lei nº 13.290/16. A legislação modificou dois trechos do CTB. Um deles foi o art. 40, o qual apresenta determinações sobre a correta utilização dos faróis. A partir disso, a redação do referido artigo tornou obrigatória a utilização dos faróis acesos com a luz baixa nas seguintes situações:

    • Durante a noite, em qualquer local;

    • Durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;

    • Durante o dia nas rodovias.

    Como podemos ver, o uso de farol baixo em rodovias é obrigatório mesmo durante o dia. Entretanto, a lei publicada em 2016 alterou também o art. 250 do CTB, no qual podemos encontrar a penalidade prevista para quem não seguir a orientação do art. 40, citado acima. Nesse caso, não utilizar o farol nas condições em que ele é obrigatório configura uma infração média com multa como penalidade. Uma infração média gera multa de R$ 130,16 e a soma de 4 pontos na CNH.

  • 3. EXCEDER A VELOCIDADE EM MAIS DE 20% ATÉ 50%

    Ocupando o terceiro lugar do ranking das multas mais aplicadas pela PRF, a infração pelo excesso de velocidade em mais de 20% e até 50% possui caráter mais grave.

    Considerando que quanto maior a velocidade mais chances de o condutor não conseguir reagir diante de uma situação inesperada, o CTB, no mesmo art. 218, determina penas mais duras para esse caso. Logo, quanto mais acima da velocidade máxima o motorista estiver, mais severas serão as consequências legais.

    De acordo com o art. 218, II, ultrapassar a velocidade máxima em mais de 20% até 50% configura uma infração de natureza grave. O condutor autuado por essa conduta recebe multa no valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

  • 4. ULTRAPASSAR PELA CONTRAMÃO EM LINHA CONTÍNUA

    A ultrapassagem pela contramão em linha contínua é uma atitude extremamente perigosa e proibida, porém ainda é possível presenciar muitos motoristas descumprindo esta determinação do CTB.

    Por questões de segurança, existem trechos das vias em que é feita a marcação de faixa contínua amarela, que indica a proibição de que se realize ultrapassagem utilizando a pista de sentido contrário.

    Pela gravidade da infração, o Código de Trânsito Brasileiro determina no inciso V do art. 203, que ultrapassar pela contramão em faixa contínua é uma infração de natureza gravíssima. A penalidade consiste em 7 pontos na carteira e multa multiplicada 5 vezes, chegando ao valor de R$ 1.467,35. Isso sem contar que o CTB prevê o dobro da multa em caso de reincidência no período de um ano.

  • 5. CONDUTOR SEM O CINTO DE SEGURANÇA

    Item extremamente importante para garantir a segurança e proteção, muitos condutores ainda insistem em negligenciar o uso do cinto de segurança. Em várias situações esse item salva a vida de motoristas e passageiros em casos de colisões.

    Em seu art. 167, o CTB estipula a infração como sendo de natureza grave, com multa no valor de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira. Além disso, há a medida administrativa de retenção do veículo até que o infrator coloque o cinto de segurança.

  •             Para finalizar…

    Com este artigo, podemos perceber a importância de assumir uma postura responsável ao volante. Desrespeitar as normas de circulação nas vias pode gerar multas e pontos na CNH, além de outras penalidades. Isso sem contar que esse desrespeito ainda pode causar acidentes. Portanto, seja consciente e respeite a legislação.

    Se você tem alguma dúvida, deixe um comentário abaixo.

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Lucas Costa

Co-founder e CEO da Br Multas

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