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Teve a CNH cassada? Não fique sem dirigir!

A cassação da CNH é a penalidade administrativa mais grave prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Quando a cassação é confirmada, a consequência imediata é que o condutor ficará dois anos sem dirigir. Um transtorno e tanto, não é mesmo? Por isso, o recurso contra a carteira cassada é essencial para quem já foi advertido sobre a abertura de um processo para retirar definitivamente seu direito de dirigir.

Para entender tudo sobre esta penalidade, leia este artigo até o final.

Cassação e suspensão: entenda as diferenças

a CNH cassada e a CNH suspensa. Ao contrário do que muitos pensam, elas representam tipos de penalidades diferentes. A cassação do documento de habilitação é uma penalidade muito pior que a suspensão do direito de dirigir. Tanto é que se o condutor for flagrado dirigindo com a CNH suspensa, ele terá sua carteira cassada, por essa ser uma medida mais severa.

A primeira diferença entre as duas penalidades está nos motivos que causam cada uma delas. Enquanto a suspensão se dá pelo acúmulo de 20 ou mais pontos na CNH dentro de um período de 12 meses, e também através de infrações auto suspensivas, a cassação do documento de habilitação acontece no caso de algumas infrações específicas.

O primeiro fator causador do processo de cassação da carteira já foi até falado neste artigo. Refere-se a uma situação em que o motorista é flagrado dirigindo com a CNH suspensa.

Outro caso que pode culminar em cassação da CNH são as infrações consideradas crimes de trânsito.

Além dos casos já mencionados, existem as infrações de trânsito que podem levar a cassação do documento de habilitação. É importante ressaltar que isso só acontece em casos de reincidência, ou seja, caso sejam repetidas em menos de 12 meses. São elas:

  • Dirigir veículo de categoria diferente para a qual está habilitado – art. 162, inciso III;

  • Entregar a direção de veículo para pessoa que se enquadre nas situações descritas no art. 162;

  • Deixar o veículo sob a posse de pessoas que se enquadrem nos casos descritos no art. 162;

  • Dirigir embriagado ou sob a influência de outras substâncias psicoativas;

  • Disputar corrida;

  • Promover competições, eventos e demonstrações de manobras perigosas sem autorização da autoridade de trânsito;

  • Exibir manobra perigosa com o veículo, como arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento de pneus.

A segunda diferença entre a cassação e a suspensão da CNH é o prazo da penalidade. Com a suspensão, o período sem dirigir varia de 2 a 8 meses no caso de infrações auto suspensivas, e no caso do condutor que atingiu os 20 pontos na carteira, o prazo mínimo de suspensão é de 6 meses, podendo chegar a 1 ano. Já a cassação é definitiva, porém após 2 anos é possível passar por todo o processo de habilitação novamente para voltar a dirigir. Essa, aliás, é a terceira diferença entre as duas penalidades.

Enquanto o condutor que teve a carteira cassada precisará passar pelo processo inteiro de habilitação para poder voltar a dirigir, quem teve a CNH suspensa precisará fazer apenas um curso de reciclagem. Esse curso pode ser realizado durante o período de suspensão, como forma de otimizar o tempo.

Como recorrer da cassação da CNH?

Para evitar a perda do direito de dirigir, o caminho mais seguro é o recurso contra multas de trânsito. De acordo com o artigo 265 do CTB, a habilitação só será cassada depois que o motorista tiver a oportunidade de se defender. Por isso, você pode e deve recorrer!

Para cancelar o processo administrativo de cassação da CNH, você pode recorrer 3 vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o Recurso de 2ª Instância (CETRAN).

É importante prestar muita atenção ao prazo que vem na notificação, pois nela estará sinalizada a data limite para você apresentar sua Defesa Prévia.

A seguir, veja mais detalhes sobre cada fase do recurso.

  • Defesa Prévia

A primeira oportunidade de anular a cassação da carteira é com a Defesa Prévia. Quando o motorista é notificado sobre a abertura do processo de cassação da sua CNH, são informados os motivos que levaram o órgão a tomar essa decisão. Além disso, é concedido ao condutor o direito de apresentar uma defesa, na qual pode-se questionar a forma como a notificação foi feita.

Caso perceba que os dados informados na notificação estão errados, você pode apontar esse fato nessa etapa de recurso.

Aqui é o momento em que se deve destacar aspectos formais da autuação, e caso a defesa seja aceita, a penalidade sequer é aplicada.

  • Recurso em 1ª Instância

Se a sua Defesa Prévia for indeferida, ou se não for apresentada, você receberá uma nova notificação, por meio da qual será avisado que a cassação está sendo aplicada.

Agora, o recurso deverá ser enviado à JARI. Ao receber a notificação de imposição de penalidade, atente-se ao prazo para enviar o recurso, a documentação exigida a ser anexada, e ao endereço para encaminhá-la.

Dessa vez, não é recomendado destacar apenas os aspectos formais da autuação. A partir dessa instância, você precisa reunir bons argumentos com base na legislação de trânsito.

  • Recurso em 2ª Instância

Caso seu pedido seja novamente indeferido, você deverá enviar o recurso à 2ª instância (CETRAN).

O recurso em 2ª instância renova as chances de deferimento, já que uma nova comissão julgadora analisará a defesa interposta pelo condutor.

Mais uma vez, você precisará de argumentos técnicos, procurando utilizar a legislação a seu favor, e conferindo também se o órgão de trânsito está seguindo as leis durante o processo administrativo. É legal revisar o recurso enviado anteriormente, para procurar formas de reforçá-lo, e buscar o deferimento.

Agora que você já sabe o quão importante é apresentar recurso contra a CNH cassada, é importante lembrar que todo o processo descrito neste artigo pode ser feito por você, sem a necessidade de um advogado. Porém, com assessoria de uma equipe especializada em Direito de Trânsito, as chances de conseguir o seu deferimento aumentam.

Restou alguma dúvida? Entre em contato conosco, nós podemos ajudá-lo!

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Lucas Costa

Co-founder e CEO da Br Multas

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