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Multas gravíssimas

Não é novidade que as multas gravíssimas costumam causar dores de cabeça aos motoristas, uma vez que elas têm penalidades intensas o suficiente para evitar que o condutor volte a cometer tais infrações, consideradas as mais perigosas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Além das infrações de natureza gravíssima representarem maior perigo ao trânsito, uma multa gravíssima pode afetar totalmente seu orçamento, além de fazer com que perca 7 pontos em sua CNH.

É claro que ser notificado por uma infração que é considerada uma das mais graves do CTB não é legal, mas é importante lembrar que se deve evitar ao máximo receber este tipo de multa. Primeiramente, por conta do risco, e, dependendo da transgressão cometida, a penalidade recebida pode ser bem pesada. Portanto, seja um motorista responsável e procure seguir sempre as leis de trânsito.

VALOR DA MULTA GRAVÍSSIMA

Como já mencionamos, as multas gravíssimas somam 7 pontos na CNH, e uma das coisas que mais preocupam os motoristas em relação à essas multas é o valor a ser pago pela penalidade. Como são aplicadas em casos de extrema imprudência, não é de se espantar que o valor estipulado pelo CTB seja mais alto. Até novembro de 2016 o valor cobrado por uma multa gravíssima era de R$191,54. Hoje, após atualização do CTB, as multas gravíssimas possuem valor de R$293,47.

 

De acordo com o artigo 258 do Código de Trânsito Brasileiro, esse valor pode ser multiplicado em até 10 vezes. E não é só isso, há casos em que a autuação implica em outras penalidades, como retenção do veículo e, inclusive, a suspensão da CNH.

Para exemplificar, listamos abaixo algumas infrações que geram multa com fator multiplicador e seus respectivos valores:

  • Exceder em mais de 50% a velocidade máxima permitida na via. Fator multiplicador: 3 vezes. Valor: R$ 880,41.

  • Dirigir alcoolizado. Fator multiplicador: 10 vezes. Valor: 2.934,70.

  • Deixar de tomar providências fundamentais em casos de acidente, como prestar socorro à vítima. Fator multiplicador: 5 vezes. Valor: R$ 1.467,35.

  • Interromper, perturbar ou limitar a circulação na via com o veículo. Fator multiplicador: 20 vezes. Valor: 5.869,40.

DÚVIDAS MAIS COMUNS

Apesar da possibilidade de acessar o Código de Trânsito Brasileiro pela internet, muitas pessoas têm dúvidas a respeito das multas gravíssimas. Isso porque nem todos possuem familiaridade com o linguajar de leis. Portanto, esclarecemos algumas das questões mais comuns. Confira!

Uma das multas mais aplicadas no Brasil descrita no artigo 218 do CTB, a infração por excesso de velocidade só pode ser considerada infração de trânsito de natureza gravíssima quando o motorista, em vias públicas, exceder a velocidade máxima permitida em mais de 50%. Como já vimos neste artigo, sobre essa multa há um multiplicador de 3 vezes, e algumas pessoas equivocadamente acreditam que todas as infrações gravíssimas serão multiplicadas por 3. Na verdade, a multa só será multiplicada quando o seu artigo no CTB assim determinar.

Outra dúvida muito comum é acerca da suspensão do direito de dirigir. Assim como no caso do multiplicador por 3 vezes, a suspensão da CNH também só é associada a uma infração específica caso seu artigo no CTB assim estabeleça. Nesse caso, o período de suspensão será de 2 a 8 meses, ou de 8 a 18 meses em caso de reincidência em 12 meses. E por falar em reincidência, é bom lembrar que quem comete uma infração gravíssima (auto suspensiva) pela segunda vez em 12 meses é penalizado com a cassação do documento de habilitação.

TOMEI UMA MULTA GRAVÍSSIMA. COMO RECORRER?

Primeiramente é importante que você saiba que a Notificação de Autuação não indica o estabelecimento da penalidade. Ocorre que ela é um primeiro passo dentro de todo um processo que deve acontecer antes de você ser multado. Portanto, a Notificação de Autuação tem como finalidade dar conhecimento ao condutor sobre o registro da infração e da abertura de um processo administrativo que aplicará as penalidades adequadas. O direito à defesa das autuações é um direito garantido a todos e vale para qualquer tipo de infração de trânsito recebida. Veja o que está escrito no art. 5º da Constituição Federal e deve ser respeitado pelos órgãos de trânsito:Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(…)

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”

Agora que você já sabe que é possível recorrer de todas as multas de trânsito, montamos um passo a passo simples para você recorrer de infração considerada gravíssima. 

1º passo: Defesa Prévia

A primeira possibilidade de anular as penalidades é com a Defesa Prévia, na qual deve-se apontar erros em informações anotadas pela autoridade de trânsito no auto de infração. Você pode, por exemplo, verificar se a placa do seu veículo está correta, se o radar que registrou a infração foi aferido nos últimos 12 meses, e por aí vai.

É importante ficar atento ao prazo para contestar a autuação. Observe bem a notificação recebida, pois nela estará sinalizada a data limite para você apresentar sua defesa prévia.

2º passo: JARI

Caso sua Defesa Prévia seja indeferida, você ainda tem duas chances para recorrer.

Ao receber a notificação de imposição de penalidade, atente-se ao prazo para enviar o recurso, a documentação exigida a ser anexada, e ao endereço para encaminhá-la.

Nesta etapa é preciso utilizar argumentos e provas que podem te ajudar a ter seu recurso deferido. O segredo aqui é citar a própria legislação de trânsito para argumentar contra a autuação.

3º passo: CETRAN

Caso seu pedido seja novamente indeferido, você deverá enviar o recurso à 2ª instância.

Mais uma vez, você precisará de argumentos técnicos, procurando utilizar a legislação a seu favor, e conferindo também se o órgão de trânsito está seguindo as leis durante o processo administrativo.

Caso o recurso seja aceito e você já tenha pago a multa, saiba que os valores serão devolvidos com atualização por índice legal.

Agora que você aprendeu como recorrer de multa gravíssima, você está apto para protocolar um recurso. Se você ainda tem alguma dúvida sobre o assunto e precisa de ajuda, entre em contato conosco e fale com um de nossos especialistas.

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Lucas Costa

Co-founder e CEO da Br Multas

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