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Veículo guinchado: Casos previstos pelo CTB

Todo motorista sabe que é preciso tomar alguns cuidados para não infringir as leis de trânsito e consequentemente ser penalizado. Certas infrações preveem penalidades que vão além do pagamento de multa. Algumas são acompanhadas de medidas administrativas que preveem o recolhimento do veículo. E se você depende dele para trabalhar, por exemplo, vamos combinar que não quer ter essa dor de cabeça, não é mesmo?

Se você quer saber quais são as infrações que podem ocasionar o guinchamento do seu veículo, continue lendo este artigo até o final.

Remoção de veículos: infrações que preveem esta medida

Prevista no art. 271 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a remoção de veículos é imposta a uma série de infrações de trânsito. Citamos a seguir alguns artigos que caso sejam descumpridos podem acarretar em veículo guinchado.

  • Art. 173: disputar corrida;

  • Art. 174: promover na via competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;

  • Art. 175: utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus;

  • Art. 179: fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado (em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido);

  • Art. 180: ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível;

  • Art. 181: estacionar o veículo em local proibido ou em desacordo com as regras do CTB;

  • Art. 184: transitar com o veículo na faixa exclusiva para ônibus;

  • Art. 210: transpor sem autorização bloqueio viário policial;

  • Art. 229: usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN;

  • Art. 230: conduzir o veículo:

I – com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

II – transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior;

III – com dispositivo antirradar;

IV – sem qualquer uma das placas de identificação;

V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;

VI – com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade;

  • Art. 231: transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando ela estiver vencida;

  • Art. 234: falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo;

  • Art. 238: recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade;

  • Art. 239: retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes;

  • Art. 245: utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via;

  • Art. 253: bloquear a via com veículo;

  • Art. 253-A: usar veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito.

Agora que você já sabe quais são as infrações que podem gerar o guinchamento de veículos é importante lembrar que a remoção não é algo comum de acontecer. Isso considerando que a autoridade de trânsito abordará o condutor assim que identificar uma irregularidade cometida. E sendo assim, se o condutor estiver dentro do carro será notificado. Ao ser notificado, ele mesmo deverá retirar o veículo do local inadequado.

Se acontecer do motorista estacionar em local proibido, como em frente a uma garagem, por exemplo, e não for localizado pela autoridade de trânsito, aí sim não tem jeito: o carro deverá ser guinchado.

Meu carro foi guinchado. E agora?

Voltar para o local onde o carro estava estacionado e não encontrá-lo é uma situação que deixa qualquer motorista em pânico.

De acordo com o artigo 271 da Lei nº 13.281/2016, se o condutor não estiver presente no momento da remoção, a autoridade de trânsito deve enviar ao proprietário do veículo uma notificação pelo correio ou outro meio tecnológico que assegure a sua ciência.

Entretanto, vale ressaltar que caso o proprietário do automóvel chegue ao local no momento do guinchamento, pode ser solicitada a retirada do veículo para que ele mesmo o leve embora. Mas se o guincho já estiver em movimento, essa ação não é mais possível.

Saiba como fazer a liberação do veículo guinchado

Caso seu veículo tenha sido guinchado devido a infrações cometidas, para reaver sua posse é preciso seguir as seguintes etapas:

  • Regularizar todas as pendências financeiras como multas, IPVA e despesas com a remoção e diárias no depósito;

  • Comparecer à Unidade de Atendimento do Detran-MG e emitir o ofício para a liberação;

  • Comparecer à unidade de Liberação de Veículos para emissão do Alvará de Liberação e, se for o caso, do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);

  • Dirigir-se ao pátio em que o veículo está recolhido, e efetuar o pagamento dos valores de estadia e remoção para retirar o veículo. 

Ninguém quer correr o risco de ter o veículo guinchado, não é mesmo? Por isso é importante tomar os cuidados necessários e estar sempre atento às sinalizações de trânsito para evitar sofrer penalidades desse tipo.

Se você gostou desse artigo, mas ainda tem dúvidas sobre o assunto, deixe um comentário abaixo. Nossa equipe de especialistas pode te ajudar.

 

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Lucas Costa

Co-founder e CEO da Br Multas

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