Seja um franqueado do BR Multas!

Dúvidas Frequentes

Confira nosso FAQ e veja se encontra a sua dúvida! Caso não encontre, entre em contato conosco.

Sim, até o prazo de vencimento da mesma existe a possibilidade de interposição de um RECURSO ADMINISTRATIVO onde vai ser lançado um EFEITO SUSPENSIVO, onde que nestes casos, enquanto estiver recorrendo de uma Penalidade não é necessário realizar seu pagamento, podendo esse recurso ser admitido e a penalidade anulada.

Se você pretende tirar sua CNH no período de 12 (doze) meses, a contar da data em que foi autuado sem habilitação, você deverá de imediato recorrer desta infração, pois a infração vincula-se ao CPF do infrator, não podendo este tirar sua Permissão Para Dirigir, se não exercer seu direito de defesa, ao recebe-la poderá sua PPD já estar CASSADA! Consulte nossos Profissionais especializados.

Sim, todo tipo de MULTA é passível de recurso. Assim como nas demais, os equipamentos responsáveis pela fiscalização eletrônica devem estar em conformidade com a RESOLUÇÃO Nº 23 do CONTRAN, e no caso de equipamentos que não obedeça aos requisitos estabelecidos em lei, é NULA a infração, podendo ser cancelada através do recurso

Ao atingir 20 (vinte) pontos, o condutor responderá a um Processo Administrativo por Excesso de Pontuação (P.A.P), este processo tem como sanção a SUSPENSÃO de 06 (seis) a 12 (doze) meses do direito de dirigir, bem como passar o condutor infrator por CURSO E PROVA DE RECICLAGEM. Deve-se atentar para os prazos, pois muitas das vezes as notificações do DETRAN não chegam até a residência dos condutores, portanto é bom sempre estar atento ao seu prontuário. Havendo interesse podemos ajudar, conte com a BR Multas e não seja impedido de dirigir.

De acordo com o decreto do Governador Romeu Zema em quanto perdurar o estado de calamidade em MG não será necessário a apresentação dos documentos 2020.

É possível que haja alguma pendência no prontuário do veículo. Para saber qual pendência, é necessário acessar o site www.detran.mg.gov.br e realizar a consulta ao motivo de não licenciamento do veículo. Se houver apenas a resposta “não emitido”, significa que não há pendências e o cidadão pode aguardar em casa o envio do documento. Assim que o documento for expedido, já será possível baixá-lo pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, mesmo que ainda não tenha sido postado nos correios.

Na consulta à situação do veículo no site do Detran-MG pode ser verificado o número de rastreamento dos correios utilizado para envio do CRLV. Os documentos devolvidos poderão ser retirados nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI), onde houver, ou nas delegacias de trânsito, onde não houver UAI. Consulte o funcionamento dessas unidades na sua localidade. Nesses casos também é possível a obtenção do CRLV digital.

Sim. O CRLV do ano de 2019 está plenamente válido e autoriza o veículo a circular normalmente em todo o território nacional.

Caso o agente possa consultar no sistema no momento da abordagem e o veículo já esteja licenciado, o porte do documento poderá ser dispensado.

Para obter o CRLV digital o procedimento é muito simples. Pode ser acessando ao portal de serviços do Denatran, e seguindo as instruções, ou acessando a loja de aplicativos conforme o modelo do seu smartphone (APP STORE para IOS e Play Store para Android). Depois de instalar o aplicativo, basta seguir as instruções. Automaticamente, o sistema localizará todos os veículos registrados em nome da pessoa e possibilitará o download e armazenamento do documento em formato eletrônico.

No site do Detran-MG é possível emitir todas as guias dos débitos convencionais, como IPVA, Taxa de Licenciamento, Seguro DPVAT e multas já vencidas. Basta retirar as guias de pagamento, seguindo as instruções do site e efetuar o pagamento que, assim que for comunicado pelo banco o Detran-MG providenciará a emissão do CRLV 2020.

A taxa de licenciamento e do IPVA tiveram vencimento estabelecidos pela Secretaria da Fazenda, e o vencimento do Seguro DPVAT foi estabelecido pela Seguradora Líder. Esses vencimentos não foram prorrogados. Assim, é necessário fazer o pagamento de todos os débitos normalmente para regularizar a situação do veículo.

Não regularizar o veículo que está em circulação, conforme os prazos estabelecidos pelo Detran-MG, pode acarretar infração gravíssima, que resulta em multa no valor de R$293,47, sete pontos na habilitação e remoção do veículo para um pátio credenciado.

Os comprovantes de pagamento não são válidos como documento do veículo. Se o documento físico em papel ou no formato digital não estiverem disponíveis no momento da fiscalização, o agente poderá dispensar o porte, desde seja possível acesso ao sistema informatizado para consultar e certificar se o veículo está licenciado, conforme o artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro.

Para esses casos, o cidadão deve consultar o site do Detran-MG e aferir se todos os débitos estão quitados e não há pendências cadastrais. O cidadão poderá aguardar em casa o envio do documento. Em casos de urgência, é possível verificar nos canais de atendimento disponíveis a possibilidade de atendimento presencial, conforme as peculiaridades locais, serão analisados caso a caso, em Belo Horizonte pela Divisão de Registro de Veículos e pelas Ciretrans no interior.

É obrigação de todo proprietário de veículo manter seus dados atualizados perante o Detran-MG, principalmente o endereço para recebimento do CRLV anual, notificações de infrações e outras comunicações. Em caso de mudança de endereço dentro do mesmo município, a alteração pode ser feita no próprio site do Detran-MG (Veículos/Alterações).

Caso haja alteração de um município para outro, é necessário realizar um processo de alteração de dados e submeter o veículo à vistoria para emissão de um novo Certificado de Registro do Veículo (CRV), sendo necessário preencher a ficha cadastro no site, efetuar o pagamento da taxa e levar o veículo ao órgão de trânsito do local do novo domicílio para a alteração dos dados e emissão do novo CRV. Nestes casos, durante o período de enfrentamento ao novo Coronavírus, o procedimento será realizado após avaliação da delegacia de trânsito, conforme as particularidades locais.